As famílias estrangeiras que compram imóveis em Lagos e na região do Algarve Ocidental tendem a pensar na sucessão apenas depois de receberem as chaves. Um título de propriedade português insere-se num quadro jurídico diferente do das casas no Reino Unido, nos Países Baixos ou nos Estados Unidos, e esse quadro determina o que acontece em caso de morte. A suposição de que a lei inglesa ou americana se aplicará à propriedade além-fronteiras surge como um problema no momento errado.
Resposta rápida
- A propriedade em Portugal é, por defeito, regida pelas regras de sucessão portuguesas
- Portugal aplica a legítima, reservando parte da herança para o cônjuge, descendentes ou ascendentes
- Os proprietários podem optar pela lei da sua nacionalidade para reger a sucessão num testamento válido
- Aplica-se um Imposto do Selo de 10% aos herdeiros não diretos
- Cônjuges, filhos, netos, pais e avós estão isentos desse encargo
- A homologação do testamento é feita por um notário português e demora vários meses
Por que razão a lei portuguesa se aplica por defeito
Desde agosto de 2015, o Regulamento da UE sobre Sucessões n.º 650/2012, frequentemente designado por Bruxelas IV, rege os patrimónios transfronteiriços na maior parte da UE. A regra por defeito é que a lei da última residência habitual do falecido se aplica a todo o património, incluindo bens imóveis no estrangeiro. Para uma família que se reformou no Algarve, isso aponta para a lei portuguesa, que implica a legítima.
Para os proprietários que continuam a viver no Reino Unido ou nos Estados Unidos, as regras portuguesas tendem ainda a aplicar-se ao património por uma questão de administração prática. O notário e o registo tratam das etapas locais, e as regras fiscais portuguesas aplicam-se independentemente do local onde se realiza a homologação do testamento.
A herança forçada em resumo
Nos termos do Código Civil, os parentes próximos são considerados herdeiros legitimários, com direito à legítima, uma parte reservada do património que não pode ser livremente cedida por testamento:
- Quando sobrevivem o cônjuge e os descendentes, a quota reservada é normalmente de dois terços
- Quando sobrevive apenas o cônjuge ou apenas os descendentes, é normalmente de metade
- Quando nenhum deles sobrevive, os pais ou outros ascendentes podem ser a classe protegida
Um proprietário estrangeiro não pode, por exemplo, deixar a totalidade de uma moradia no Algarve a um segundo cônjuge, a uma instituição de caridade ou a um único filho escolhido, se se aplicar a lei portuguesa e existirem herdeiros protegidos. A quota reservada tem prioridade sobre o testamento.
A Opção Bruxelas IV
O artigo 22.º do Regulamento permite que um indivíduo escolha a lei da sua nacionalidade para reger a sua sucessão, desde que a escolha seja feita expressamente num testamento. Para um proprietário britânico, holandês ou alemão, a opção é frequentemente a forma mais clara de não aplicar a legítima portuguesa e manter o património alinhado com regras que já compreendem. O Portal Europeu da Justiça Eletrónica explica como o mecanismo funciona nos Estados-Membros participantes.
O Regulamento rege a sucessão civil, não a fiscal. Mesmo quando a lei inglesa ou neerlandesa determina quem herda, o Imposto de Selo português determina o que é devido localmente. A maioria dos proprietários internacionais, por isso, possui um testamento português para os seus bens locais, a par de um testamento no país de origem para tudo o resto.
Imposto sobre a herança de bens imóveis em Portugal
Portugal aboliu o imposto sucessório clássico em 2004. O que permanece é o Imposto do Selo, um imposto sobre as transferências a título gratuito de bens situados em Portugal, incluindo heranças e doações em vida. A taxa nominal é de 10%, com uma sobretaxa que eleva a carga efetiva sobre os bens imóveis para 10,8%. O código e as tabelas de taxas são publicados pela Autoridade Tributária Portuguesa.
A isenção é o ponto que mais importa para a maioria das famílias. Cônjuges, parceiros de união civil, filhos, netos, pais e avós estão isentos sobre os bens portugueses que herdam ou recebem como doação. Irmãos, parentes mais distantes e beneficiários sem laços de parentesco pagam 10% sobre o valor tributável do que recebem.
Como decorre o processo
Quando um proprietário falece, os trâmites em Portugal são tanto administrativos como legais, e decorrem em paralelo com qualquer processo sucessório no país de origem:
- A habilitação de herdeiros, a declaração notarial que identifica os herdeiros, é normalmente solicitada no prazo de três meses
- As declarações de imposto de selo, quando devidas, são apresentadas à Autoridade Tributária Portuguesa, normalmente no prazo de seis meses
- A escritura de partilha regista a forma como o património é dividido entre os herdeiros
- O Registo Predial é então atualizado para refletir os novos proprietários
- Os documentos estrangeiros são normalmente exigidos com uma Apostila e uma tradução certificada para português
Para uma herança que, de outra forma, seria simples, os trâmites portugueses demoram vários meses. Quando os documentos traduzidos circulam entre jurisdições e um processo de sucessão no Reino Unido ou nos EUA decorre em paralelo, o prazo realista é frequentemente mais próximo de um ano.
Erros comuns
- Presumir que um testamento britânico ou americano, por si só, trata adequadamente da propriedade portuguesa
- Não optar pela Convenção de Bruxelas IV quando as regras do país de origem seriam, na verdade, preferíveis
- Deixar a propriedade em nome conjunto sem um plano claro para o que acontece no primeiro falecimento
- Ignorar a exposição ao Imposto de Selo para sobrinhas, sobrinhos, enteados e parceiros não casados
- Esperar até após o falecimento para começar a reunir documentos que levam meses a obter a apostila e a traduzir
Resumo
Possuir um imóvel no Algarve ocidental introduz um segundo sistema jurídico no planeamento sucessório de uma família, e as regras portuguesas aplicar-se-ão a menos que sejam tomadas medidas para gerir essa exposição. A legítima, a opção pelo Regulamento Bruxelas IV e o Imposto de Selo de 10% para herdeiros não diretos criam, em conjunto, uma série de decisões que são muito mais fáceis de tomar enquanto o proprietário está vivo. Feito antecipadamente, o custo é principalmente o tempo com um advogado e um notário. Se for feito posteriormente, o fardo recai sobre a família.
Na B&P Real Estate, trabalhamos com compradores em Lagos e em todo o Algarve ocidental. As nossas notas sobre direito imobiliário antes de comprar no Algarve e o nosso guia de escrituras para imóveis em Portugal abordam a vertente transacional. Se estiver à procura de um imóvel na nossa área e desejar uma apresentação aos advogados e notários portugueses que conhecemos bem, ou à nossa empresa irmã, Inspired Accounting, entre em contacto connosco.